Prezados candidatos ao Profmat PUC-Rio,
Está disponível em http://www.mat.puc-rio.br/ena-2025 a listagem com a pontuação dos participantes do ENA-2025 (Clique aqui)
Conforme consta no edital, a solicitação de revisão de nota pode ser feita até o dia 30 de outubro de 2024 enviando e-mail para secprofmat@mat.puc-rio.br. Explicite seu nome completo, número do CPF e número de inscrição no ENA-2025 no texto do e-mail.
É importante que vocês consultem permanentemente a página do ENA-2025 do Profmat PUC-Rio (http://www.mat.puc-rio.br/ena-2025). Informações relevantes do processo são publicadas neste endereço.
Sugerimos fortemente que releiam cuidadosamente o edital para estarem cientes sobre os critérios de classificação, a documentação necessária que precisa ser providenciada em caso de convocação para matrícula e todos os prazos que envolvem o processo.
(https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/08/EDITAL-No-18-Errata.pdf)
2.4. As vagas não preenchidas por professores das redes públicas de Educação Básica poderão ser ocupadas por professores de outras redes de Educação Básica, desde que observados os pré-requisitos do item 2.1 deste edital, em um percentual de até 30% (trinta por cento) do total das vagas efetivamente preenchidas por professores das redes públicas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página https://profmat-sbm.org.br/. O período de inscrição será das 12h, horário oficial de Brasília, do dia 08 de agosto de 2024 até às 17h, horário oficial de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
3.1.1. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a. Informar os dados pessoais de identificação e de contato;
b. Informar os dados da sua formação acadêmica (graduação);
c. Informar os dados da sua atuação profissional (explicitar se atua na rede pública ou somente na rede privada);
d. Selecionar a Instituição Associada (inclusive o Campus, se for o caso) onde pretende cursar o Profmat;
7. DOS RESULTADOS DO EXAME
7.1. Compete às Comissões Acadêmicas Institucionais das Instituições Associadas, representadas pelos seus Coordenadores Acadêmicos Institucionais, realizar e publicitar a classificação dos candidatos dentro dos prazos estipulados pelo CRONOGRAMA RESUMIDO, isto é, até o dia 08 de novembro de 2024, considerando o sistema de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou norma da Instituição Associada, garantindo, assim, que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
7.2. Serão classificados no Exame os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual ao total de vagas disponíveis em cada campus, observando os itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6 e 7.7 e, no que couber, as regras do sistema de cotas de cada Instituição Associada, desde que em conformidade com o item 2.4.
7.3. Para fins de classificação, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate: a. Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso); b. Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico; c. Idade mais elevada.
7.4. A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a aprovação.
7.5. As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo:
a. Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
b. Demais candidatos que atendam o item 2.1, não relacionados na lista a que se refere a alínea (a), em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3.
7.6. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pela alínea (a) do item 7.5.
7.7. Não havendo candidatos a que se refere o item 7.6, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada, poderão ser atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da alínea (b) do item 7.5, bem como o estabelecido no item 2.4.