Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD)

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE  CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO

COORDENAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA

Edital interno para seleção de candidatos ao

Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PPGM-PUCRio), tendo em vista as Portarias n. 282, n. 307, n. 318 e o Ofício n. 96/2024-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), faz saber que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos a vaga de pós-doutorado institucional (PIPD).

Art. 1º. Número de Vagas e Período de Inscrição

O PPGM-PUCRio oferecerá uma vaga com bolsa disponibilizada pela CAPES.

O período para inscrição para esta seleção será de 18/10/2024 a 05/11/2024.

Art. 2º. Dos Requisitos para Inscrição

a) Ser brasileiro(a) e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida pela CAPES, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES.
 
b) No caso de diploma de doutorado expedido por instituição estrangeira, é necessário que o diploma seja revalidado no Brasil.

 

Art. 3º. Das Obrigações do(a) Candidato(a) Selecionado(a) à Bolsa

a) Conduzir pesquisa de acordo com o projeto de pesquisa submetido na inscrição (ver Art. 6 deste edital).
b) Participar ativamente e presencialmente das atividades do PPGM-PUCRio
c) Se o(a) candidato(a) selecionado(a) participar de um estágio pós-doutoral no exterior (ver artigo 5º deste edital), realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis) meses após finalização do estágio no exterior.
d) Ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro. e) Não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado.
f) Não ter vínculo empregatício com a PUC-Rio.
g) Assinar o termo de compromisso no anexo deste edital.

 

Art. 4º. Do Valor e Duração da Bolsa

O valor da bolsa é estipulado pelo Programa de Pós-doutorado Institucional (PIPD) da CAPES, constando no Termo de Outorga e Aceite de bolsa. A duração da bolsa é de 12 meses, renováveis por até 24 meses, conforme avaliação do desempenho e cumprimento das condições estabelecidas neste edital, segundo a disponibilidade de recursos da CAPES.

Art. 5º. Do Estágio Pós-doutoral no Exterior

O Programa de Pós-doutorado Institucional prevê um estágio pós-doutoral no exterior com duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 10 (dez) meses, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. O estágio pós-doutoral no exterior está condicionado à disponibilidade de recursos pela CAPES.

Art. 6º. Da Inscrição e Documentação

Depois de tomar conhecimento da portaria CAPES n. 282 do 4/9/2024 e suas modificações, o(a) candidato(a) deverá enviar os documentos listados abaixo por e-mail para secpos@mat.puc-rio.br e  pipd2024pucrio@gmail.com com o assunto "PIPD 2024-Inscrição" até o final do dia 5/11/24:

a) Cópia do diploma de doutorado, CPF, identidade.
b) Curriculum Vitae contendo dados para contato (telefone e e-mail);
c) Projeto de  Pesquisa  de  até  8  páginas  contendo  lista  de  publicações,  descrição  dos resultados obtidos, plano de trabalho e possíveis colaborações no PPGM-PUCRio.

 

Mais detalhes sobre o PPGM-PUCRio e o Departamento de Matemática da PUC-Rio podem ser encontradas no site http://www.mat.puc-rio.br

Dúvidas devem ser encaminhadas para os e-mails listados neste artigo.

Art. 7º. Da Realização do Processo Seletivo e Divulgação do Resultado  Final

Na base dos projetos de pesquisa e o CV Lattes, a comissão deliberativa do programa da PPGM-PUC-Rio elaborará uma classificação do(a)s candidato(a)s. A  classificação final dos candidatos aprovados será divulgada até o dia 12/11/2024 no site http://www.mat.puc-rio.br.

Caso não houver candidatos aprovados, o prazo de inscrição no artigo 1º deste edital poderá ser prorrogado.

Art. 8º. Da Implementação da Bolsa

O(a) primeiro(a) colocado no processo seletivo será contactado por e-mail até o dia 14/11/2024 para que forneça os documentos necessários para implementação imediata da bolsa, incluindo assinatura do Termo de Compromisso, incluído no Anexo deste Edital, e dados bancários. Em caso de desistência, a bolsa será alocada para outro candidato segundo classificação nesta seleção.

 

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, (nome completo por extenso), inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o número (número do CPF) e na condição de candidato à outorga de bolsa aprovado em processo seletivo para tal fim, DECLARO que li o regulamento do Programa Institucional de Pós- Doutorado - PIPD, conforme a Portaria CAPES No 282, de 4 de setembro de 2024, e o Edital interno para seleção de candidatos do Programa da Pós-Graduação em Matemática da PUC-Rio,  de  17  de  outubro  de  2024,  e  saneei  previamente  minhas  dúvidas  junto  ao programa de pós-graduação ou a pró-reitoria ou órgão equivalente dele incumbido, razões pelas quais ACEITO integralmente as normas aplicáveis e registro plena ciência de que:

I) apresentei a documentação prévia requisitada pela instituição de ensino e de pesquisa e assumo o compromisso de que atendo e cumprirei os seguintes requisitos e obrigações, a contar da data de registro de meu aceite no termo de compromisso:
 
a) praticar, com boa-fé, as ações e as obrigações de sua competência, em conformidade com as normas em vigor;
b) cumprir as normas da instituição de ensino e de pesquisa e do programa de pós-graduação aos quais está vinculado;
c) comunicar, imediatamente, as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, de forma a sempre mantê-las atualizadas e a prevenir a ocorrência de irregularidades;
d) desenvolver as atividades estipuladas pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculado;
e) citar a CAPES na divulgação dos resultados obtidos;
f) realizar as atividades de pós-doutorado no país por no mínimo 6 (seis) meses, após finalização de estágio no exterior, na hipótese prevista neste regulamento;
g) não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais;
h) ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;
i) ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no sistema de bolsas de estudo e auxílios escolares da CAPES; e
j) não ter vínculo empregatício com a instituição de ensino e de pesquisa promotora do programa de pós-graduação ao qual está vinculado.
 
II) o compromisso aqui assumido será tornado sem efeito caso eu não apresente toda a documentação comprobatória necessária em até 30 dias corridos, contados da data de meu aceite; e

 

III) o meu aceite não gerará direito adquirido à outorga de bolsa de estudo. (local), (dia em número ordinal, mês por extenso e ano em número ordinal).

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